Auxílio-Reclusão
Andre Felipe Paulek | Advogado
🏛️ O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes da pessoa que foi presa.
👉 preso não recebe nada, quem recebe são a esposa, marido, filhos ou outros dependentes.
✅ Requisitos para ter direito
📅 A pessoa que foi presa preciso ter pelo menos 24 contribuições ao INSS antes da prisão. (Para trabalhador rural precisa ter trabalhado 24 meses na roça);
👷O preso deve estar em regime fechado (somente será devido no semiaberto desde que a pena esteja sendo cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar);
💰 Outro requisito é que a média dos 12 últimos meses contribuídos não ultrapasse um teto fixado pelo INSS (para saber mais sobre este requisito é necessário procurar um advogado, ele é complexo quando comparado com os demais, além de ser alterado quase que todos os anos);
⚠️ E por último, a pessoa que foi detida não pode estar recebendo salário ou outro benefício do INSS.
👨👩👧 Quem pode receber
💍 Esposa, marido ou companheiro(a) que estava vivendo em união estável com o detido (união estável é popularmente conhecido como amasiado): precisa comprovar casamento ou união estável na data da prisão.
👶 Filhos ou equiparados: até 21 anos (se tiver deficiência ou invalidez não há limite de idade).
👵 Pais: se dependiam economicamente do preso.
🧑🤝🧑 Irmãos: até 21 anos, se dependentes (sem limite se houver invalidez ou deficiência).
⏳ Duração do benefício
Para esposa, marido, companheira(o) ou aquela ex que recebia pensão alimentícia:
Se o casamento ou união estável começou há menos de 2 anos antes da prisão, receberá apenas 4 meses do benefício.
⏱️ Agora, se começou há 2 anos ou mais, o tempo varia de acordo com a idade do dependente
Idade Tempo de Duração
Menos de 22 anos ---------- 3 anos
Entre 22 e 27 anos ---------- 6 anos
Entre 28 e 30 anos ---------- 10 anos
Entre 31 e 41 anos ---------- 15 anos
Entre 42 e 44 anos ---------- 20 anos
A partir de 45 anos ---------- Para sempre
👧 Filhos e equiparados: Se menor de 21 anos receberá até completar esta idade, salvo se for invalido ou tiver alguma deficiência, ai receberá até o fim do cumprimento da pena pelo detento
👉 CUIDADO: Se houver emancipação do filho, o benefício será cessado.
⚠️ Importante saber
📄 A cada 3 meses, precisa apresentar uma nova declaração de cárcere emitida pela prisão.
🕊️ Se o preso for solto, fugir ou mudar para regime semiaberto ou aberto, o pagamento para imediatamente.
📑 Em caso de liberdade ou fuga, o responsável deve informar o INSS para não receber indevidamente.
🗓️ O pagamento conta a partir da data da prisão, se pedido em até 90 dias. Se pedir depois, conta da data do pedido.
👦 Vale também para jovens de 16 a 18 anos internados em unidade socioeducativa, se estiverem sob custódia judicial.


Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.


