two people holding hands with handcuffs on them

Auxílio-Reclusão

Andre Felipe Paulek | Advogado

🏛️ O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes da pessoa que foi presa.

👉  preso não recebe nada, quem recebe são a esposa, marido, filhos ou outros dependentes.

Requisitos para ter direito

  • 📅 A pessoa que foi presa preciso ter pelo menos 24 contribuições ao INSS antes da prisão. (Para trabalhador rural precisa ter trabalhado 24 meses na roça);

  • 👷O preso deve estar em regime fechado (somente será devido no semiaberto desde que a pena esteja sendo cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar);

  • 💰 Outro requisito é que a média dos 12 últimos meses contribuídos não ultrapasse um teto fixado pelo INSS (para saber mais sobre este requisito é necessário procurar um advogado, ele é complexo quando comparado com os demais, além de ser alterado quase que todos os anos);

  • ⚠️ E por último, a pessoa que foi detida não pode estar recebendo salário ou outro benefício do INSS.

👨‍👩‍👧 Quem pode receber

  • 💍 Esposa, marido ou companheiro(a) que estava vivendo em união estável com o detido (união estável é popularmente conhecido como amasiado): precisa comprovar casamento ou união estável na data da prisão.

  • 👶 Filhos ou equiparados: até 21 anos (se tiver deficiência ou invalidez não há limite de idade).

  • 👵 Pais: se dependiam economicamente do preso.

  • 🧑‍🤝‍🧑 Irmãos: até 21 anos, se dependentes (sem limite se houver invalidez ou deficiência).

⏳ Duração do benefício

Para esposa, marido, companheira(o) ou aquela ex que recebia pensão alimentícia:

  • Se o casamento ou união estável começou há menos de 2 anos antes da prisão, receberá apenas 4 meses do benefício.

⏱️ Agora, se começou há 2 anos ou mais, o tempo varia de acordo com a idade do dependente

      Idade                      Tempo de Duração

Menos de 22 anos ---------- 3 anos

Entre 22 e 27 anos ---------- 6 anos

Entre 28 e 30 anos ---------- 10 anos

Entre 31 e 41 anos ---------- 15 anos

Entre 42 e 44 anos ---------- 20 anos

A partir de 45 anos ---------- Para sempre

👧 Filhos e equiparados: Se menor de 21 anos receberá até completar esta idade, salvo se for invalido ou tiver alguma deficiência, ai receberá até o fim do cumprimento da pena pelo detento 

👉 CUIDADO: Se houver emancipação do filho, o benefício será cessado.

⚠️ Importante saber

  • 📄 A cada 3 meses, precisa apresentar uma nova declaração de cárcere emitida pela prisão.

  • 🕊️ Se o preso for solto, fugir ou mudar para regime semiaberto ou aberto, o pagamento para imediatamente.

  • 📑 Em caso de liberdade ou fuga, o responsável deve informar o INSS para não receber indevidamente.

  • 🗓️ O pagamento conta a partir da data da prisão, se pedido em até 90 dias. Se pedir depois, conta da data do pedido.

  • 👦 Vale também para jovens de 16 a 18 anos internados em unidade socioeducativa, se estiverem sob custódia judicial.

Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.

André Felipe Paulek

Cada caso é único!

OAB/PR n. 128.736