Benefícios por Incapacidade
Andre Felipe Paulek | Advogado
Os benefícios por incapacidade são devidos em três hipóteses:
1️⃣ Afastamento temporário
👉 Se você ficou doente ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue trabalhar por um tempo.
💡 Exemplo: precisa se recuperar, fazer uma cirurgia ou tratamento.
2️⃣ Incapacidade permanente para sua profissão
👉 Quando a doença ou acidente faz com que você não possa mais exercer a sua profissão.
💡 Exemplo: doença como o Parkinson ou um acidente que resultou na perda de um membro.
3️⃣ Sequela permanente, mas ainda consegue trabalhar
👉 Quando a doença ou acidente deixa uma limitação, mas você ainda consegue exercer a atividade.
💡 Exemplo: perda de um dedo da mão ou hérnia de disco.
(Vale mesmo que a doença não tenha surgido no trabalho, mas tenha sido agravada por ele.)
💡 Sabia disso?
Mesmo que o acidente ou a descoberta da doença tenha acontecido há bastante tempo, você pode ter direito ao benefício!
➡️ E, em alguns casos, ainda receber valores atrasados dos últimos 5 anos.
🕐 Regras de contribuições
Em regra, é preciso ter pelo menos 12 contribuições ao INSS na data do acidente ou quando a incapacidade começou.
⚠️ Mas existem exceções: em algumas situações a lei exige apenas 1 contribuição.
🌾 Trabalhador rural
Quem trabalha na roça também tem esse direito, mesmo sem ter contribuído para o INSS — basta comprovar a atividade rural.


Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.


