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Benefícios por Incapacidade

Andre Felipe Paulek | Advogado

Os benefícios por incapacidade são devidos em três hipóteses:

1️⃣ Afastamento temporário
👉 Se você ficou doente ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue trabalhar por um tempo.
💡 Exemplo: precisa se recuperar, fazer uma cirurgia ou tratamento.

2️⃣ Incapacidade permanente para sua profissão
👉 Quando a doença ou acidente faz com que você não possa mais exercer a sua profissão.
💡 Exemplo: doença como o Parkinson ou um acidente que resultou na perda de um membro.

3️⃣ Sequela permanente, mas ainda consegue trabalhar
👉 Quando a doença ou acidente deixa uma limitação, mas você ainda consegue exercer a atividade.
💡 Exemplo: perda de um dedo da mão ou hérnia de disco.
(Vale mesmo que a doença não tenha surgido no trabalho, mas tenha sido agravada por ele.)

💡 Sabia disso?

Mesmo que o acidente ou a descoberta da doença tenha acontecido há bastante tempo, você pode ter direito ao benefício!
➡️ E, em alguns casos, ainda receber valores atrasados dos últimos 5 anos.

🕐 Regras de contribuições

  • Em regra, é preciso ter pelo menos 12 contribuições ao INSS na data do acidente ou quando a incapacidade começou.

  • ⚠️ Mas existem exceções: em algumas situações a lei exige apenas 1 contribuição.

🌾 Trabalhador rural

Quem trabalha na roça também tem esse direito, mesmo sem ter contribuído para o INSS — basta comprovar a atividade rural.

Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.

André Felipe Paulek

Cada caso é único!

OAB/PR n. 128.736