two man laughing at each other

BPC/LOAS

Andre Felipe Paulek | Advogado

💳 O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), garante 1 salário-mínimo por mês.

✅ Quem tem direito

  • 👵 Idosos com 65 anos ou mais

  • 👨‍⚕️Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a condição cause impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) que dificultem a participação plena na sociedade.

🏠 Detalhe, a renda por pessoa da família precisa ser de até R$ 379,50 por pessoa.

Para o BPC, contam como membros da família (se morarem juntos):
👩‍❤️‍👨 Marido e esposa, companheiro(a) se estiver em união estável (amasiado);
👨‍👩‍👧 Pais, ou na falta deles, madrasta ou padrasto;
👧 Filhos e enteados solteiros;
👦 Irmãos solteiros;
👶 Menores tutelados.

Por exemplo: Seu João tem 70 anos, na sua casa mora a filha, o neto e um amigo.

  • A filha recebe R$ 900,00 por mês.

  • O neto não tem renda.

  • O amigo ganha R$ 1.700,00.

  • O próprio Seu João não possui nenhuma renda.

O valor que o amigo de seu João recebe não entra no cálculo, por que não entra no grupo familiar considerado pelo INSS.

Portanto, só importa o que a filha recebe, que são os R$ 900,00.
Basta pegar esse valor e dividir em 3 pessoas (seu João, sua filha e seu neto).

Dividindo esses R$ 900,00 em 3, da R$ 300,00 por pessoa.

✅ Ou seja, seu João tem direito ao BPC, pois:

  • Tem 70 anos (idade mínima é 65 anos);

  • A renda por pessoa da família não ultrapassa R$ 379,50;

⚠️ Caso você somar o que você recebe na sua casa, juntamente com as demais pessoas da sua família e ultrapassar R$ 379,50 por pessoa, é possível descontar alguns valores.

💡 O que se gasta com:

  • 🍼 Fraldas

  • 🍲 Alimentos especiais

  • 💊 Medicamentos

  • 🩺 Gastos médicos e tratamentos de saúde

Pode ser desconsiderados neste cálculo.

👴 A aposentadoria ou benefício de até 1 salário mínimo recebido por alguém de 65 anos ou mais da casa também não entra no cálculo da renda.

Considerando isso, vamos para outro exemplo.

Dona Maria tem 68 anos e mora com o marido aposentado e o filho adulto.

  • O filho recebe R$ 2.000,00 por mês;

  • O marido é aposentado com 1 salário mínimo (R$ 1.518,00);

  • Dona Maria não tem renda própria.

Como dito acima, a aposentadoria de 1 salário mínimo do marido não entra no cálculo da renda para o BPC. Assim, só entram no cálculo os R$ 2.000,00 do filho.

Se dividir R$ 2.000,00 pelas 3 pessoas (dona Maria, seu filho e o marido), da R$ 666,67 por pessoa, o que ultrapassa o limite de R$ 379,50.

💡 Mas a família gasta R$ 1.000,00 por mês com medicamentos para Dona Maria. Esse valor pode ser descontado da renda:

Então R$ 2.000,00 (que o filho recebe) – R$ 1.000,00 (dos remédios de Dona Maria) dá R$ 1.000,00 de renda.

➡️ Após isso, pega os R$ 1.000,00 de renda e divide novamente pelas 3 pessoas (dona Maria, seu filho e o marido), o resultado representar R$ 333,33 por pessoa.

👉 Portanto: Como R$ 333,33 por pessoa é menor que R$ 379,50 por pessoa, Dona Maria tem direito ao BPC.

Veja que mesmo que a renda inicial pareça alta, os descontos de gastos com saúde e a exclusão da aposentadoria fizeram a renda por pessoa reduzir, fazendo com que dona Maria direito a receber o benefício, por isso vale a pena fazer a conta entre as pessoas da sua casa, talvez tenha direito a receber mais R$ 1.518,00!

⚠️ Regras importantes

  • É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) antes de pedir.

  • O valor é de 1 salário-mínimo, pago todos os meses.

⚠️ Importante:
👉 Não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC! Sem nem mesmo uma contribuição pode solicitar;
👉 Se pedir ele junto ao INSS e ele for concedido, é pago apenas mensalmente, não paga 13º salário.

Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.

André Felipe Paulek

Cada caso é único!

OAB/PR n. 128.736