baby in gray sweater lying on white textile

Donas de casa podem receber Salário-Maternidade

André Felipe Paulek | Advogado

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.

🤱 A dona de casa se enquadra como uma Segurada do INSS?

Todas as mulheres que não trabalham, mas optam por contribuir voluntariamente ao INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários, via de regra pagando mensalmente a guia, se enquadram como Seguradas Facultativas.

🤔 A pergunta que se faz é: donas de casa que não trabalham tem direito ao Salário-Maternidade?

A resposta é SIM! A dona de casa tem direito ao salário-maternidade. Continue lendo atentamente, caso tenha direito não deixe de receber os valores!

Porém é necessário se atentar para duas situações:

🍼Primeira situação: Se o(a) filho(a) já nasceu e tem idade inferior a 5 anos é possível solicitar o salário-maternidade, a quantia vai ser paga em uma única parcela, ou seja, o valor será bem elevado.

Mas atenção, somente é possível solicitar se antes do parto estava contribuindo para o INSS;

🤰Segunda situação: Caso o parto ainda não tenha ocorrido, pode ser solicitado o salário-maternidade 28 (vinte e oito) dias antes e será pago durante 4 (quatro) meses. Nesta segunda situação, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, pode ser que tenha direito!

💰Qual o Valor do Salário-Maternidade?

O valor corresponde à média das últimas 12 (doze) contribuições pagas ao INSS.

Novamente um ponto importante aqui! Como explicado acima, caso você não contribua, será pago apenas um salário mínimo durante os 4 (quatro) meses em que o benefício for concedido, ou seja, o total será uma quantia de quatro salários mínimos!

✍️  Conclusão

Portanto, buscar informações com um advogado é essencial, ele pode lhe ajudar a receber essa quantia que pode auxiliar e muito financeiramente!

Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.

André Felipe Paulek

Cada caso é único!

OAB/PR n. 128.736