Pensão por Morte
Andre Felipe Paulek | Advogado
🕊️ Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS.
Mesmo que a pessoa falecida não estivesse contribuindo no momento, ela precisa estar dentro do chamado “período de graça” ou já ter direito a algum benefício.
👨👩👧👦 Quem pode receber
A lei divide os dependentes em ordem de prioridade:
1️⃣ Primeiro grupo (tem preferência)
Marido ou esposa
Companheiro ou companheira de união estável (união estável é popularmente conhecido como aquele casal que está ''amasiado'')
Filhos menores de 21 anos ou que tenham deficiência ou invalidez.
2️⃣ Se não houver ninguém do grupo 1
Os pais.
3️⃣ Se não houver os anteriores
Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez.
⏳O dependente vai receber a pensão por morte de acordo com a idade:
Idade Tempo de Duração
Menos de 22 anos ------------ 3 anos
22 a 27 anos ------------------ 6 anos
28 a 30 anos ------------------ 10 anos
31 a 41 anos ------------------ 15 anos
42 a 44 anos ------------------ 20 anos
45 anos ou mais -------------- Para sempre
⏱️Mas atenção! Se a pessoa que faleceu tiver menos de 18 meses de contribuições no INSS, a pensão por morte será paga somente por 4 meses.
Isso também ocorre no caso do casamento ou união estável (união estável é popularmente conhecido como aquele casal que está ''amasiado''), durar menos de 2 anos.
Observação: Se a morte ocorreu devido a acidente, não importa quantas contribuições teve o falecido ou quanto tempo durou o relacionamento, estas exceções não valem, o dependente vai receber de acordo com a tabela acima.
👩🦽 Casos especiais
Se o marido ou esposa, companheiro ou companheira, tem deficiência ou invalidez, recebe enquanto durar a condição, respeitando os prazos mínimos da tabela.
Para filhos ou irmãos, o pagamento vai até os 21 anos, salvo se já eram inválidos ou com deficiência antes dessa idade.
✅ Quem pode pedir
Os dependentes que consigam provar que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado do INSS na data do óbito.


Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.


