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Pensão por Morte

Andre Felipe Paulek | Advogado

🕊️ Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS.
Mesmo que a pessoa falecida não estivesse contribuindo no momento, ela precisa estar dentro do chamado “período de graça” ou já ter direito a algum benefício.

👨‍👩‍👧‍👦 Quem pode receber

A lei divide os dependentes em ordem de prioridade:

1️⃣ Primeiro grupo (tem preferência)

  • Marido ou esposa

  • Companheiro ou companheira de união estável (união estável é popularmente conhecido como aquele casal que está ''amasiado'')

  • Filhos menores de 21 anos ou que tenham deficiência ou invalidez.

2️⃣ Se não houver ninguém do grupo 1

  • Os pais.

3️⃣ Se não houver os anteriores

  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez.

⏳O dependente vai receber a pensão por morte de acordo com a idade:

    Idade                         Tempo de Duração

Menos de 22 anos ------------ 3 anos

22 a 27 anos ------------------ 6 anos

28 a 30 anos ------------------ 10 anos

31 a 41 anos ------------------ 15 anos

42 a 44 anos ------------------ 20 anos

45 anos ou mais -------------- Para sempre

⏱️Mas atenção! Se a pessoa que faleceu tiver menos de 18 meses de contribuições no INSS, a pensão por morte será paga somente por 4 meses.

Isso também ocorre no caso do casamento ou união estável (união estável é popularmente conhecido como aquele casal que está ''amasiado''), durar menos de 2 anos.

  • Observação: Se a morte ocorreu devido a acidente, não importa quantas contribuições teve o falecido ou quanto tempo durou o relacionamento, estas exceções não valem, o dependente vai receber de acordo com a tabela acima.

👩‍🦽 Casos especiais

  • Se o marido ou esposa, companheiro ou companheira, tem deficiência ou invalidez, recebe enquanto durar a condição, respeitando os prazos mínimos da tabela.

  • Para filhos ou irmãos, o pagamento vai até os 21 anos, salvo se já eram inválidos ou com deficiência antes dessa idade.

✅ Quem pode pedir

Os dependentes que consigam provar que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.

André Felipe Paulek

Cada caso é único!

OAB/PR n. 128.736