Salário-Maternidade
Andre Felipe Paulek | Advogado
👶 Salário-Maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir uma renda durante o período em que a mãe precisa se afastar para cuidar do bebê. Além disso, muitas pessoas não sabem, mas também é devido quando se adota uma criança.
✅ Quem tem direito:
🤰 Mães que tiveram parto (inclusive em caso do bebê falecer antes ou durante o parto);
👩⚕️ Mulheres que passaram por aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
👨👩👧 Pais ou mães em caso de adoção ou guarda para fins de adoção (criança até 12 anos).
Quem tem direito: empregadas, domésticas, desempregadas que mantêm qualidade de segurado, contribuintes individuais, MEI, avulsos e donas de casa que contribuem com o INSS por meio do pagamento do carnê.
🕒 Tempo de pagamento:
🍼 120 dias após: parto, adoção, guarda para adoção ou quando bebê falece antes ou durante o parto.
🌸 14 dias: aborto espontâneo ou previsto em lei.
📌 Carência:
Basta ter contribuído um único mês para o INSS ou, se desempregada, estar em período de graça.
ANTENÇÃO! caso nunca tenha contribuído e o bebê ainda não nasceu, procure um advogado, ele pode lhe orientar a ter direito ao benefício mesmo neste caso.
ℹ️ Outros pontos importantes:
💡 Só é pago um benefício, mesmo em caso de nascimento ou adoção de mais de uma criança.
🚫 Não pode ser recebido junto com benefícios por incapacidade (como auxílio-doença).
👨 O pai adotante também pode receber, desde que haja guarda ou adoção legal.
💡 Como pedir:
Se você é empregada com carteira assinada, solicite na empresa;
Nas demais situações (desempregadas, MEI, adoção etc.), a melhor solução é procurar um advogado.
ℹ️ Se o bebê já nasceu e não solicitou o salário-maternidade, e na época após o parto ficou sem trabalhar para cuidar dele, se isso ocorreu a menos de 5 (cinco) anos, o ideal também é procurar se informar se possui direito, caso tenha, irá receber os valores! Mesmo que já passado meses ou anos.


Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.


