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Benefício Maternidade: Quem Tem Direito e Quanto Recebe

André Felipe Paulek | Advogado

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS que garante renda à mãe (ou pai) durante o período em que precisa se afastar do trabalho para cuidar do bebê. 🍼

Além do nascimento, o benefício também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade? ✅

O salário-maternidade é destinado a diversos tipos de segurados do INSS, incluindo:

👩‍🍼 1. Mães que tiveram parto

Mesmo que o bebê tenha falecido antes ou durante o parto, a mãe tem direito ao benefício.

👩‍⚕️ 2. Mulheres que passaram por aborto espontâneo ou previsto em lei

É concedido em casos de aborto não criminoso, como quando há risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro.

👨‍👩‍👧 3. Pais ou mães adotantes

Quem realiza adoção ou guarda para fins de adoção (de criança com até 12 anos) também pode receber o salário-maternidade.

Quem Pode Receber o Benefício 💡

O benefício é garantido para:

  • Empregadas com carteira assinada;

  • Trabalhadoras domésticas;

  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas;

  • Contribuintes individuais e MEIs (microempreendedores individuais);

  • Avulsos;

  • Donas de casa que contribuem por meio do pagamento do carnê do INSS. 🏠

🔹 ATENÇÃO! Mesmo quem não trabalhe pode ser que tenha direito.

Portanto, se o bebê ainda não nasceu e você nunca contribuiu, procure um advogado previdenciário. Ele pode orientar sobre maneiras legais de garantir o benefício mesmo neste caso. 👩‍⚖️

Por Quanto Tempo o Salário-Maternidade é Pago? 🕒

A duração do benefício varia conforme o motivo.

  • Se foi devido ao parto, adoção ou guarda judicial, será pago durante 4 meses;

  • No caso de aborto não criminoso, será de apenas 14 dias.

💰Qual o Valor do Salário-Maternidade?

O valor pago corresponde à média das últimas 12 (doze) contribuições pagas ao INSS. Porém, leia atentamente este post até o final da página!

Antes de continuar, vale destacar um ponto importante: Caso você não contribua, será pago apenas um salário mínimo durante os 4 (quatro) meses em que o benefício for concedido, ou seja, o total será uma quantia de quatro salários mínimos!

Outras Questões Importantes ℹ️

💡 1. Só é pago um benefício, mesmo em caso de nascimento ou adoção de mais de uma criança (gêmeos, por exemplo).

🚫 2. Não pode ser recebido junto com benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.

👨 3. O pai adotante também pode receber, desde que haja guarda ou adoção legal.

Como Solicitar o Salário-Maternidade 

O processo depende da sua situação:

  • 👩‍💼 Empregadas com carteira assinada: o pedido deve ser feito diretamente na empresa.

  • 👩‍👧 Demais casos (desempregadas, MEI, adoção, contribuintes facultativos etc.): o ideal é procurar um advogado previdenciário para garantir o valor e evitar indeferimentos.

E se o bebê já nasceu há algum tempo? 

Se o bebê já nasceu e você não solicitou o salário-maternidade, ainda é possível ter direito!

Caso o parto tenha ocorrido há menos de 5 anos, procure orientação jurídica — você pode receber todos os valores retroativos.

Mesmo que a situação pareça desfavorável — como desemprego ou contribuições atrasadas — ainda é possível conseguir o benefício com a orientação correta.

Se conhece alguém que se enquadra nestas situações envie esse post pra ela! ⭐

👩‍⚖️ Procure um advogado previdenciário para analisar seu caso e garantir que você não perca esse direito.

Converse com um advogado para analisar a sua situação e confirmar se você tem direito ao benefício.

André Felipe Paulek

Cada caso é único!

OAB/PR n. 128.736